O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Financeira, com a Associação de Pais, Alunos, Ex-Alunos, Professores e
Servidores da Escola Família Agrícola Fazenda Emílio Schroeder, para custeio de
despesas com materiais, mão-de-obra, Encargos Sociais, Trabalhistas,
Previdenciários e Fundiários, transporte e demais despesas inerentes ao Projeto
de Produção de Mudas de Café,
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem liberados em parcelas mensais, de acordo com a execução do Projeto.
Art. 3º A entidade conveniada se obriga a Prestar Contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes do Convênio autorizado por esta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00700.04070212.015 - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Funcionamento da Secretaria
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.