LEI Nº 531, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, ALUNOS, EX-ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA FAZENDA EMÍLIO SCHROEDER.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação de Pais, Alunos, Ex-Alunos, Professores e Servidores da Escola Família Agrícola Fazenda Emílio Schroeder, para custeio de despesas com materiais, mão-de-obra, Encargos Sociais, Trabalhistas, Previdenciários e Fundiários, transporte e demais despesas inerentes ao Projeto de Produção de Mudas de Café, em viveiro da Escola Família Agrícola Fazenda Emílio Schroeder..

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a serem liberados em parcelas mensais, de acordo com a execução do Projeto.

 

Art. 3º A entidade conveniada se obriga a Prestar Contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do Convênio autorizado por esta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00700.04070212.015 - Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

Funcionamento da Secretaria

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.