LEI Nº 53, DE 29 DE MAIO DE 1990.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil cruzeiros) para aquisição de um terreno rural para implantação do Horto Florestal Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários dessa despesa, advirão da anulação da seguinte dotação:

 

16.0804181111.16 – Aquisição de equipamentos

               4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes........................Cr$ 2.100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Maio de 1990.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.