LEI Nº 53, DE 29 DE MAIO DE 1990.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.100.000,00 (Dois milhões
e cem mil cruzeiros) para aquisição de um terreno rural para implantação do
Horto Florestal Municipal.
Art. 2º Os recursos necessários dessa despesa, advirão da
anulação da seguinte dotação:
16.0804181111.16
– Aquisição de equipamentos
4.1.2.0 – Equipamentos e
Materiais Permanentes........................Cr$ 2.100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 29 de Maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.