O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Sociedade Musical de Santa Maria de Jetibá, para custeio de despesas com Salários e Encargos Sociais, Previdenciários, Trabalhistas e Fundiários de Maestros, aquisição de instrumentos musicais e outras despesas inerentes ao funcionamento da Entidade.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), a serem liberados em parcelas mensais, fixadas no Convênio.
Art. 3º A entidade conveniada se obriga a Prestar Contas dos recursos que lhe forem repassados por força desta Lei, na forma e no prazo estipulados pelo Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária:
00900.08070212.017 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.