O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação de Pais, Ex-Alunos, Alunos, Professores e Servidores da Escola Família Agrícola Fazenda Emílio Schroeder, no montante de R$ 8.320,00 (oito mil, trezentos e vinte reais).
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas com Salário, 13º Salário, Encargos Sociais e Previdenciários, Fundiários, Trabalhistas, Tributários, compra de ferramentas, materiais de consumo, mantimentos e despesas diversas inerentes ao funcionamento da Escola beneficiária do Convênio.
Art. 3º A entidade beneficiária deste Convênio, prestará contas dos recursos aplicados, na forma e nos prazos a serem fixados no Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Convênio, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00600.08070212.009 - Funcionamento da Secretaria
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.