LEI Nº 533, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS, ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA FAZENDA EMÍLIO SCHROEDER.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação de Pais, Ex-Alunos, Alunos, Professores e Servidores da Escola Família Agrícola Fazenda Emílio Schroeder, no montante de R$ 8.320,00 (oito mil, trezentos e vinte reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas com Salário, 13º Salário, Encargos Sociais e Previdenciários, Fundiários, Trabalhistas, Tributários, compra de ferramentas, materiais de consumo, mantimentos e despesas diversas inerentes ao funcionamento da Escola beneficiária do Convênio.

 

Art. 3º A entidade beneficiária deste Convênio, prestará contas dos recursos aplicados, na forma e nos prazos a serem fixados no Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Convênio, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00600.08070212.009 - Funcionamento da Secretaria

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.