O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 90.400,00 (noventa mil e quatrocentos reais).
Art. 2º O valor conveniado será repassado em 04 (quatro) Parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais) e corresponderão aos meses de competência Junho a Setembro/2000.
Art. 3º Os recursos conveniados serão aplicados pela entidade beneficiária, no pagamento de Salários, Encargos Previdenciários, Fundiários e Trabalhistas, Contribuições Sociais, Compra de Medicamentos, Gêneros Alimentícios, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00500.13070212.006 - Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 5º A entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados, na forma e no prazo previsto no Convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.