LEI Nº 535, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 90.400,00 (noventa mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º O valor conveniado será repassado em 04 (quatro) Parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais) e corresponderão aos meses de competência Junho a Setembro/2000.

 

Art. 3º Os recursos conveniados serão aplicados pela entidade beneficiária, no pagamento de Salários, Encargos Previdenciários, Fundiários e Trabalhistas, Contribuições Sociais, Compra de Medicamentos, Gêneros Alimentícios, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico.

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00500.13070212.006 - Secretaria Municipal de Saúde

Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º A entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados, na forma e no prazo previsto no Convênio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Junho de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.