O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da 3ª Idade, subordinada à Divisão de Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º Fica
criado 01 (um) Cargo de Provimento
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.