LEI Nº 536, DE 09 DE AGOSTO DE 2000.

 

CRIA A COORDENADORIA DA 3ª IDADE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da 3ª Idade, subordinada à Divisão de Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 2º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador da 3ª Idade, referência CC-4, que passa a integrar o Anexo II de que trata o Art. 54 da Lei Municipal nº 305/97.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 09 de agosto de 2000.

 

Eduardo Stuhr

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.