LEI Nº 537, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE COMBUSTÍVEL PARA O CENSO 2000.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear até 1.800 (um mil e oitocentos) litros de combustível, para os recenceadores do CENSO 2000, contratados pelo IBGE, para execução de recenceamento no município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão da seguinte dotação orçamentária:

 

00200.03070202.3 - Funcionamento do Gabinete

3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de Agosto de 2000.

 

Eduardo Stuhr

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.