O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a cobertura de despesas com o Programa Habitar Brasil, implementado pela União Federal, através da Caixa Econômica Federal, o Estado do Espírito Santo e o Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O Crédito Especial será aberto sob a rubrica 00400.10573163.053 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Melhorias Habitacionais; 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos e os recursos orçamentários, obtidos com a anulação da Dotação sob a rubrica 00400.03070253.003 - Construção da Sede da Prefeitura, Câmara e Fórum; 4.1.1.0 - Obras e Instalações - Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.