O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno
com área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), de propriedade de Vandelino
Tesch e sua esposa Selene Hammer Tesch, localizado
Art. 2º O preço de compra e venda do imóvel é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado por avaliação técnica, em R$ 5,00 (cinco reais) por metro quadrado.
Art. 3º A área se destina à construção de um Ginásio de Esportes, anexo à Escola de 1º Grau Emílio Schroeder.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00600.08462283.021 - Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas com Cobertura
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 16 de Outubro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.