LEI Nº 541, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO POR COMPRA E VENDA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno com área de 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados), de propriedade de Vandelino Tesch e sua esposa Selene Hammer Tesch, localizado em Alto Santa Maria, distrito de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, Espírito Santo.

 

Art. 2º O preço de compra e venda do imóvel é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado por avaliação técnica, em R$ 5,00 (cinco reais) por metro quadrado.

 

Art. 3º A área se destina à construção de um Ginásio de Esportes, anexo à Escola de 1º Grau Emílio Schroeder.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00600.08462283.021 - Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas com Cobertura

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Outubro de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.