LEI Nº 543, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS PROMOCIONAIS PARA INTENSIFICAÇÃO DO MOVIMENTO COMERCIAL E DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Campanhas, com o objetivo de intensificar o movimento comercial do Município e conseqüentemente, elevar a arrecadação tributária.

 

Art. 2º Para viabilizar realização das Campanhas e alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal firmará, anualmente, Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Outubro de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.