O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Campanhas, com o objetivo de intensificar o movimento comercial do Município e conseqüentemente, elevar a arrecadação tributária.
Art. 2º Para viabilizar realização das Campanhas e alcançar os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal firmará, anualmente, Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Outubro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.