LEI Nº 544, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, EM ALTO SANTA MARIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados), na área rural de Alto Santa Maria, Distrito de Garrafão, por doação de Vandelino Tesch e sua esposa Selene Hammer Tesch.

 

Art. 2º O terreno limita-se pela frente com a estrada Alto Santa Maria, onde mede 10,00 m, pelos fundos com a propriedade de Vandelino Tesch, onde mede 10,00 m, pelos lados direito e esquerdo, com Vandelino Tesch, onde mede, respectivamente 18,00 m.

 

Art. 3º O terreno objeto da doação se destina à construção de um Posto de Saúde.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transferência da propriedade serão suportadas pelo Município de Santa Maria de Jetibá e correrão por conta das Dotações Orçamentárias, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Novembro de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.