O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, para o Exercício Financeiro de 2001, composto pelos Anexos integrantes desta Lei que estima Receita e fixa Despesa em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES................................................................................. R$ 430.000,00
Receitas de Contribuições ........................................................................... R$ 340.000,00
Receita Patrimonial ........................................................................................ R$ 5.000,00
Outras Receitas Correntes ............................................................................ R$ 85.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos anexos e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:
DESPESAS CORRENTES. .............................................................................. R$ 302.500,00
Despesas de Custeio .................................................................................... R$ 69.000,00
Transferências Correntes ............................................................................ R$ 233.500,00
DESPESAS DE CAPITAL ............................................................................... R$ 127.500,00
Investimentos .......................................................................................... R$ 40.000,00
Inversões Financeiras .................................................................................. R$ 87.500,00
TOTAL ......................................................................................... R$ 430.000,00
Art. 4º Fica também o IPAS/SMJ, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às suas dotações orçamentárias até o limite máximo de 60% (sessenta por cento), utilizando com os recursos o que dispõe o Art.43 e parágrafo da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 13 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.