LEI Nº 547, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 12.745.300,00 (doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais), e constitui-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realiza mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1- RECEITAS CORRENTES .......................................................................  R$ 12.140.300,00

 

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA ....................................................................... .. R$ 400.000,00

1.2 - RECEITA PATRIMONIAL ....................................................................... . R$ 47.000,00

1.3 - RECEITA DE SERVIÇOS ...................................................................... . R$ 100.000,00

1.4 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ....................................................... .. R$ 10.544.300,00

1.5 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ........................................................ . R$ 1.049.000,00

 

2- RECEITAS DE CAPITAL ......................................................................... .. R$ 605.000,00

 

2.1 - ALIENAÇÃO DE BENS............................................................................. R$ 10.000,00

2.2 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL .............................................................. R$ 535.000,00

2.3 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL............................................................... R$ 60.000,00

 

TOTAL GERAL...................................................................................... . R$ 12.745.300,00

 

Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 12.745.300,00 (doze milhões, setecentos e quarenta cinco mil e trezentos reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

00101 - CÂMARA MUNICIPAL....................................................................... . R$ 712.000,00

00201 - GABINETE DO PREFEITO ............................................................... .. R$ 390.000,00

00301 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ..........................  R$ 1.217.500,00

00401 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ..........................  R$ 1.195.000,00

00502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE....................................................... .. R$ 2.373.000,00

00503 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................... R$ 118.200,00

00504 - FUNDO MUN. CONS. TUTELAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. .................... R$ 23.600,00

00601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO............................................ R$ 1.161.500,00

00602 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO................................................. .. R$ 2.944.500,00

00701 - SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE....................... R$ 727.000,00

00801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR................................................ R$ 923.000,00

00901 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE......................... .. R$ 688.000,00

01001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.......................................... R$ 272.000,00

TOTAL ...............................................................................................  R$ 12.745.300,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

01- LEGISLATIVA ......................................................................................  R$ 712.000,00

03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ..................................................... . R$ 1.687.500,00

04- AGRICULTURA .....................................................................................  R$ 671.000,00

05- COMUNICAÇÕES ................................................................................. .. R$ 10.000,00

08- EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................................... .. R$ 4.735.000,00

10- HABITAÇÃO E URBANISMO .................................................................. .. R$ 879.000,00

11- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ....................................................... .. R$ 59.000,00

13- SAÚDE E SANEAMENTO .................................................................... .. R$ 2.434.000,00

15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ............................................................... . R$ 261.800,00

16- TRANSPORTE .................................................................................. . R$ 1.296.000,00

TOTAL ...............................................................................................  R$ 12.745.300,00

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 2000.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.