O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 12.745.300,00 (doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e trezentos reais), e constitui-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realiza mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1- RECEITAS CORRENTES ....................................................................... R$ 12.140.300,00
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA ....................................................................... .. R$ 400.000,00
1.2 - RECEITA PATRIMONIAL ....................................................................... . R$ 47.000,00
1.3 - RECEITA DE SERVIÇOS ...................................................................... . R$ 100.000,00
1.4 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ....................................................... .. R$ 10.544.300,00
1.5 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ........................................................ . R$ 1.049.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL ......................................................................... .. R$ 605.000,00
2.1 - ALIENAÇÃO DE BENS............................................................................. R$ 10.000,00
2.2 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL .............................................................. R$ 535.000,00
2.3 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL............................................................... R$ 60.000,00
TOTAL GERAL...................................................................................... . R$ 12.745.300,00
Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 12.745.300,00 (doze milhões, setecentos e quarenta cinco mil e trezentos reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:
00101 - CÂMARA MUNICIPAL....................................................................... . R$ 712.000,00
00201 - GABINETE DO PREFEITO ............................................................... .. R$ 390.000,00
00301 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .......................... R$ 1.217.500,00
00401 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS .......................... R$ 1.195.000,00
00502 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE....................................................... .. R$ 2.373.000,00
00503 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................... R$ 118.200,00
00504 - FUNDO MUN. CONS. TUTELAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. .................... R$ 23.600,00
00601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO............................................ R$ 1.161.500,00
00602 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO................................................. .. R$ 2.944.500,00
00701 - SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE....................... R$ 727.000,00
00801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR................................................ R$ 923.000,00
00901 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE......................... .. R$ 688.000,00
01001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.......................................... R$ 272.000,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 12.745.300,00
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES:
01- LEGISLATIVA ...................................................................................... R$ 712.000,00
03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ..................................................... . R$ 1.687.500,00
04- AGRICULTURA ..................................................................................... R$ 671.000,00
05- COMUNICAÇÕES ................................................................................. .. R$ 10.000,00
08- EDUCAÇÃO E CULTURA .................................................................... .. R$ 4.735.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO .................................................................. .. R$ 879.000,00
11- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ....................................................... .. R$ 59.000,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO .................................................................... .. R$ 2.434.000,00
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA ............................................................... . R$ 261.800,00
16- TRANSPORTE .................................................................................. . R$ 1.296.000,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 12.745.300,00
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.