LEI Nº 553, DE 21 de Fevereiro DE 2001.

 

AUTORIZA O ABASTECIMENTO DAS VIATURAS DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o abastecimento das Viaturas do Destacamento da Polícia Militar e da Polícia Civil deste Município.

 

Art. 2º O referido fornecimento limita-se ao quantitativo de 90 (noventa) litros semanais para o Destacamento da Polícia Militar e 50 (cinqüenta) litros semanais para a Polícia Civil, com vigência a partir da sanção à presente Lei até 31/12/2004.

 

Art. 3º As despesas com o abastecimento das Viaturas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00301.0307021-2 - Manutenção das Atividades da Secretaria

- 3.1.2.0 - Material de Consumo

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Fevereiro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.