O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o abastecimento das Viaturas do Destacamento da Polícia Militar e da Polícia Civil deste Município.
Art. 2º O referido fornecimento limita-se ao quantitativo de 90 (noventa) litros semanais para o Destacamento da Polícia Militar e 50 (cinqüenta) litros semanais para a Polícia Civil, com vigência a partir da sanção à presente Lei até 31/12/2004.
Art. 3º As despesas com o abastecimento das Viaturas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 00301.0307021-2 - Manutenção das Atividades da Secretaria
- 3.1.2.0 - Material de Consumo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.