O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
Art. 2º O imóvel, objeto deste instrumento, será utilizado pelo COMODATÁRIO exclusivamente para fins educativos e instalação e funcionamento da EFA de São João de Garrafão, sem ônus para o COMODANTE e COMODATÁRIO.
Art. 3º O prazo e as condições estarão contidas nas Cláusulas do CONTRATO DE COMODATO objeto da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de Novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.