LEI Nº 554, DE 21 de Fevereiro DE 2001.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO COM O MOVIMENTO EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de COMODATO o imóvel onde funciona a Escola Família Agrícola de São João de Garrafão - EFA, ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES.

 

Art. 2º O imóvel, objeto deste instrumento, será utilizado pelo COMODATÁRIO exclusivamente para fins educativos e instalação e funcionamento da EFA de São João de Garrafão, sem ônus para o COMODANTE e COMODATÁRIO.

 

Art. 3º O prazo e as condições estarão contidas nas Cláusulas do CONTRATO DE COMODATO objeto da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de Novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 21 de Fevereiro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.