O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a Locação de Imóvel situado na Rua Henrique Potratz nº 041, Centro, Santa Maria de Jetibá - ES, constituído do pavimento térreo, com área aproximada de 100 m2, de propriedade do Sr. Agostinho Schwanz.
Parágrafo Único. O preço da locação do imóvel descrito no "Caput" deste Artigo é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), reajustável segundo Índice Oficial, sendo o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a iniciar-se no dia 14/03/2001 e término em 31/12/2002.
Art. 2º O imóvel locado nas condições do Art. 1º desta Lei, será cedido ao Posto de Emplacamento do DETRAN, com ônus para o Erário Público Municipal, durante a vigência contratual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.