LEI Nº 56, DE 19 DE JUNHO DE 1990.

 

“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedida reposição salarial à todos os servidores públicos municipais, inclusive aos ocupantes de cargos comissionados, na ordem de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 2º A reposição salarial de que trata o art. 1º desta Lei será incorporado aos vencimentos a partir de 1º de junho de 1990.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Junho de 1990.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.