LEI Nº 56, DE 19 DE JUNHO DE 1990.
“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida reposição salarial à todos os servidores públicos municipais, inclusive aos
ocupantes de cargos comissionados, na ordem de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2º A reposição salarial de que trata o art. 1º desta
Lei será incorporado aos vencimentos a partir de 1º de junho de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 19 de Junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.