LEI
Nº 562, DE 25 DE ABRIL DE 2001.
CRIA
O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
LOCALIZADO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento,
para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
na forma estabelecida na legislação.
Art. 2º As competências do
CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder
Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos para 01/09/2000.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.