REVOGADA PELA LEI Nº 2353/2020

 

LEI Nº 567, DE 10 DE MAIO DE 2001

 

DELIMITA NOVO PERÍMETRO URBANO PARA O DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Delimita novo Perímetro Urbano para o Distrito Sede do Município de Santa Maria de Jetibá, conforme está descrito no Art. 2º desta Lei.

 

§ 1º A área urbana e de expansão urbana do Distrito Sede do Município de Santa Maria de Jetibá, estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.

 

§ 2º Constitui referência básica para estas delimitações, o mapa na escala aproximada de 1: 25.000, obtido através de fotografia aérea de vôo contratado pelo IBC/GERCA à Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A, de 22 de fevereiro de 1971, sobre o qual foram localizados limítrofes do Perímetro Urbano.

 

Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza o Perímetro Urbano do Distrito Sede feita no sentido horário, é a seguinte:

 

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Ponto situado na Rodovia ES- 355, distando cerca de 500 metros da ponte sobre o Rio Santa Maria.

1.2 - O caminhamento segue perpendicularmente à Rodovia ES - 355, na direção SO, percorrendo uma distância de 1.000 metros

02

Ponto situado na perpendicular à Rodovia ES -355 distando 1.000 metros do eixo da mesma.

2.3 - O caminhamento segue mantendo uma faixa de 1.000 metros, paralela ao eixo da Rodovia ES - 355 até um ponto sobre a estrada de acesso a Garrafão.

03

Ponto situado sobre a estrada de acesso à Garrafão distando cerca de 300 metros do entroncamento desta estrada com a estrada de acesso à estação de captação da CESAN.

3.4 - O caminhamento segue em linha reta, na direção NO, percorrendo uma distância de aproximadamente 2.200 metros até encontrar a estrada de acesso à localidade de Alto São Sebastião.

04

Ponto situado sobre a estrada de acesso à localidade de Alto São Sebastião, distando cerca de 1.600 metros do entroncamento desta estrada com a Rodovia ES - 355.

4.5 - O caminhamento segue perpendicularmente à estrada de acesso à localidade de Alto São Sebastião.

05

Ponto situado na perpendicular à estrada de acesso à localidade de Alto do São Sebastião, distando 700 metros do eixo desta estrada.

5.6 - O caminhamento segue mantendo uma faixa de 700 metros, paralela à estrada de acesso à localidade de Alto São Sebastião até encontrar a perpendicular à Rodovia ES - 355, tomada de um ponto distante cerca de 700 metros do entroncamento desta rodovia com a estrada de acesso à localidade de Alto São Sebastião.

06

Ponto situado na perpendicular à Rodovia ES - 355, distando cerca de 50 metros do eixo da mesma.

6.7 - O caminhamento segue mantendo uma faixa de 50 metros, paralela à Rodovia ES - 355 até encontrar a perpendicular ao tabuleiro da ponte sobre o Rio São Luis.

07

Ponto situado na perpendicular ao tabuleiro da ponte sobre o Rio São Luis, distando 50 metros do eixo da Rodovia ES - 355.

7.8 - O caminhamento segue perpendicularmente à Rodovia ES - 355, percorrendo uma distância de 500 metros.

08

Ponto situado na perpendicular ao tabuleiro da ponte Sobre o Rio São Luis, distando 550 metros do eixo da Rodovia ES - 355.

8.9 - O caminhamento segue mantendo uma faixa paralela à Rodovia ES - 355 até encontrar uma perpendicular a esta Rodovia, tomada de um ponto distante cerca de 1.100 metros da ponte sobre o Rio São Luis.

09

Ponto situado na perpendicular à Rodovia ES - 355, distando 550 metros do eixo desta rodovia.

9.10 - O caminhamento segue perpendicular à Rodovia ES - 355, percorrendo uma distância de 550 metros até encontrar um ponto sobre esta rodovia, distante cerca de 1.100 metros da ponte sobre o Rio São Luis.

10

Ponto situado sobre a Rodovia ES - 355, distando cerca de 1.100 metros da ponte sobre o Rio São Luis.

10.11 - O caminhamento segue perpendicularmente á Rodovia ES - 355, na direção NE, percorrendo uma distância aproximada de 800 metros até encontrar a perpendicular ao tabuleiro da ponte sobre o Rio São Luis.

11

Ponto situado na perpendicular ao tabuleiro da ponte sobre o Rio São Luis, distando 700 metros do eixo da Rodovia ES - 355.

11-12 - O caminhamento segue perpendicular ao tabuleiro da ponte sobre o Rio São Luis, na direção NE, percorrendo uma distância de 1.300 metros.

12

Ponto situado na perpendicular ao tabuleiro da ponte Sobre o Rio São Luis, distando 2.000 metros do eixo da Rodovia ES - 355.

12.13 - O caminhamento segue mantendo uma faixa de 2.000 metros, paralela à Rodovia ES – 355 até encontrar a estrada de acesso á localidade de Recreio.

13

Ponto situado sobre a estrada de acesso à localidade de Recreio, distando cerca de 2.000 metros do entroncamento desta estrada com a Rodovia - 355.

13.1 - O caminhamento segue em linha reta, na direção SO, percorrendo uma distância de aproximadamente 2.000 metros até encontrar o ponto inicial deste perímetro.

 

Art. 3º O mapa relacionado no § 2º do Art. 1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano, faz parte da presente Lei.

 

Art. 4º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver dentro do Perímetro Urbano definido nesta Lei, e atender os requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 10 de Maio de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.