LEI Nº 567, DE 10 DE MAIO DE 2001
DELIMITA NOVO PERÍMETRO URBANO PARA O DISTRITO SEDE DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Delimita novo Perímetro Urbano para o Distrito Sede do
Município de Santa Maria de Jetibá, conforme está descrito no Art. 2º desta
Lei.
§ 1º A área urbana e de expansão urbana do Distrito Sede do
Município de Santa Maria de Jetibá, estão contidas e delimitadas pelo perímetro
definido nesta Lei.
§ 2º Constitui referência básica para estas delimitações, o
mapa na escala aproximada de 1: 25.000, obtido através de fotografia aérea de
vôo contratado pelo IBC/GERCA à Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul
S/A, de 22 de fevereiro de 1971, sobre o qual foram localizados limítrofes do
Perímetro Urbano.
Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza o
Perímetro Urbano do Distrito Sede feita no sentido horário, é a seguinte:
PONTO
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DESCRIÇÃO
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TRECHO
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01
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Ponto
situado na Rodovia ES- 355, distando cerca de 500 metros da ponte sobre o Rio
Santa Maria.
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1.2 - O
caminhamento segue perpendicularmente à Rodovia ES - 355, na direção SO,
percorrendo uma distância de 1.000 metros
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02
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Ponto
situado na perpendicular à Rodovia ES -355 distando 1.000 metros do eixo da
mesma.
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2.3 - O
caminhamento segue mantendo uma faixa de 1.000 metros, paralela ao eixo da
Rodovia ES - 355 até um ponto sobre a estrada de acesso a Garrafão.
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03
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Ponto
situado sobre a estrada de acesso à Garrafão distando cerca de 300 metros do
entroncamento desta estrada com a estrada de acesso à estação de captação da
CESAN.
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3.4 - O
caminhamento segue em linha reta, na direção NO, percorrendo uma distância de
aproximadamente 2.200 metros até encontrar a estrada de acesso à localidade
de Alto São Sebastião.
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04
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Ponto
situado sobre a estrada de acesso à localidade de Alto São Sebastião,
distando cerca de 1.600 metros do entroncamento desta estrada com a Rodovia
ES - 355.
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4.5 - O
caminhamento segue perpendicularmente à estrada de acesso à localidade de
Alto São Sebastião.
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05
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Ponto
situado na perpendicular à estrada de acesso à localidade de Alto do São
Sebastião, distando 700 metros do eixo desta estrada.
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5.6 - O
caminhamento segue mantendo uma faixa de 700 metros, paralela à estrada de
acesso à localidade de Alto São Sebastião até encontrar a perpendicular à
Rodovia ES - 355, tomada de um ponto distante cerca de 700 metros do
entroncamento desta rodovia com a estrada de acesso à localidade de Alto São
Sebastião.
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06
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Ponto
situado na perpendicular à Rodovia ES - 355, distando cerca de 50 metros do
eixo da mesma.
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6.7 - O
caminhamento segue mantendo uma faixa de 50 metros, paralela à Rodovia ES -
355 até encontrar a perpendicular ao tabuleiro da ponte sobre o Rio São Luis.
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07
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Ponto
situado na perpendicular ao tabuleiro da ponte sobre o Rio São Luis, distando
50 metros do eixo da Rodovia ES - 355.
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7.8 - O
caminhamento segue perpendicularmente à Rodovia ES - 355, percorrendo uma
distância de 500 metros.
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08
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Ponto
situado na perpendicular ao tabuleiro da ponte Sobre o Rio São Luis, distando
550 metros do eixo da Rodovia ES - 355.
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8.9 - O
caminhamento segue mantendo uma faixa paralela à Rodovia ES - 355 até
encontrar uma perpendicular a esta Rodovia, tomada de um ponto distante cerca
de 1.100 metros da ponte sobre o Rio São Luis.
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09
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Ponto
situado na perpendicular à Rodovia ES - 355, distando 550 metros do eixo
desta rodovia.
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9.10 -
O caminhamento segue perpendicular à Rodovia ES - 355, percorrendo uma
distância de 550 metros até encontrar um ponto sobre esta rodovia, distante
cerca de 1.100 metros da ponte sobre o Rio São Luis.
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10
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Ponto
situado sobre a Rodovia ES - 355, distando cerca de 1.100 metros da ponte
sobre o Rio São Luis.
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10.11 -
O caminhamento segue perpendicularmente á Rodovia ES - 355, na direção NE,
percorrendo uma distância aproximada de 800 metros até encontrar a
perpendicular ao tabuleiro da ponte sobre o Rio São Luis.
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11
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Ponto
situado na perpendicular ao tabuleiro da ponte sobre o Rio São Luis, distando
700 metros do eixo da Rodovia ES - 355.
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11-12 -
O caminhamento segue perpendicular ao tabuleiro da ponte sobre o Rio São
Luis, na direção NE, percorrendo uma distância de 1.300 metros.
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12
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Ponto
situado na perpendicular ao tabuleiro da ponte Sobre o Rio São Luis, distando
2.000 metros do eixo da Rodovia ES - 355.
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12.13 -
O caminhamento segue mantendo uma faixa de 2.000 metros, paralela à Rodovia ES
– 355 até encontrar a estrada de acesso á localidade de Recreio.
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13
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Ponto
situado sobre a estrada de acesso à localidade de Recreio, distando cerca de 2.000
metros do entroncamento desta estrada com a Rodovia - 355.
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13.1 -
O caminhamento segue em linha reta, na direção SO, percorrendo uma distância
de aproximadamente 2.000 metros até encontrar o ponto inicial deste
perímetro.
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Art. 3º O mapa relacionado no § 2º do Art. 1º, contendo a
representação gráfica do perímetro urbano, faz parte da presente Lei.
Art. 4º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a
totalidade da área a ser loteada estiver dentro do Perímetro Urbano definido
nesta Lei, e atender os requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos
ao parcelamento do solo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 10
de Maio de 2001.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.