LEI Nº 572, DE 16 DE MAIO DE 2001.

 

AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO EM SANTA MARIA DE JETIBÁ - SEDE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno, com área de 334,98 m2 (trezentos e trinta e quatro metros e noventa e oito centímetros quadrados), de propriedade de Emilio Schulz, situado na Rua Hermann Miertschink, s/n - Centro, na Sede deste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá - ES.

 

Art. 2º O valor da compra e venda do terreno é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e as despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00401.03070253.003 - Construção da Sede da Prefeitura, Câmara e Fórum

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Maio de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.