LEI Nº 573, DE 16 DE MAIO DE 2001.

 

AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar e parcelar os débitos do Município de Santa Maria de Jetibá, perante a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, referente a Iluminação Pública.

 

Art. 2º O valor do débito é de R$ 141.166,52 (cento e quarenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos).

 

Art. 3º O parcelamento do débito terá um prazo de pagamento de 44 (quarenta e quatro) meses a partir da assinatura do Convênio, ficando cada parcela fixada em R$ 3.208,33 (três mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Art. 5º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Maio de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.