O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, no valor de R$ 42.918,92 (quarenta e dois mil, novecentos e dezoito reais e noventa e dois centavos) para custeio de despesas com Salários, Encargos Previdenciários, Fundiários e Trabalhistas, 13º Salário do pessoal de apoio administrativo e serviços gerais da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.
Art. 2º O período de execução será de Janeiro a Dezembro de 2001 e o Convênio estabelecerá as condições de repasse dos recursos financeiros, da respectiva Prestação de Contas e demais ajustes pertinentes às subvenções sociais, com recursos dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 00601.08070212.011 - Manutenção das Atividades da Secretaria
- 3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.