O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º O valor conveniado será repassado em 08 (oito) Parcelas iguais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e corresponderão aos meses de competência de Maio a Dezembro de 2001, que serão repassadas à Entidade conveniada da seguinte forma:
- Referente a Maio/01 - No ato da Assinatura do Convênio....R$ 25.000,00
- Referente a Junho/01 - Dia 20/07/01........................R$ 25.000,00
- Referente a Julho/01 - Dia 20/08/01........................R$ 25.000,00
- Referente a Agosto/01 - Dia 20/09/01........................R$ 25.000,00
- Referente a Setembro/01 - Dia 20/10/01........................R$ 25.000,00
- Referente a Outubro/01 - Dia 20/11/01........................R$ 25.000,00
- Referente a Novembro/01 - Dia 10/12/01........................R$ 25.000,00
- Referente a Dezembro/01 - Dia 10/01/02........................R$ 25.000,00
Art. 3º Os recursos conveniados serão aplicados pela entidade beneficiária, no pagamento de profissionais médicos, anestesistas, farmacêutica, material e técnico do Banco de Sangue, recepcionista noturno, encargos sociais, impostos, fornecedores e juros.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
00502.13070212.008 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
05021313 - Projeto Atividade
Art. 5º A entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados, na forma e no prazo previsto no Convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Junho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.