LEI Nº 579, DE 27 DE JUNHO DE 2001.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 2º O valor conveniado será repassado em 08 (oito) Parcelas iguais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e corresponderão aos meses de competência de Maio a Dezembro de 2001, que serão repassadas à Entidade conveniada da seguinte forma:

 

- Referente a Maio/01                                       - No ato da Assinatura do Convênio....R$ 25.000,00

- Referente a Junho/01                                     - Dia 20/07/01........................R$ 25.000,00

- Referente a Julho/01                                      - Dia 20/08/01........................R$ 25.000,00

- Referente a Agosto/01                                    - Dia 20/09/01........................R$ 25.000,00

- Referente a Setembro/01                                - Dia 20/10/01........................R$ 25.000,00

- Referente a Outubro/01                                  - Dia 20/11/01........................R$ 25.000,00

- Referente a Novembro/01                                - Dia 10/12/01........................R$ 25.000,00

- Referente a Dezembro/01                                - Dia 10/01/02........................R$ 25.000,00

 

Art. 3º Os recursos conveniados serão aplicados pela entidade beneficiária, no pagamento de profissionais médicos, anestesistas, farmacêutica, material e técnico do Banco de Sangue, recepcionista noturno, encargos sociais, impostos, fornecedores e juros.

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00502.13070212.008 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

05021313 - Projeto Atividade

 

Art. 5º A entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados, na forma e no prazo previsto no Convênio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Junho de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.