LEI Nº 58, DE 02 DE AGOSTO DE 1990.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões
de cruzeiros) para aquisição de uma área de terra destinada à construção da
futura sede da PREFEITURA MUNICIPAL.
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura desta
despesa advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 02 de Agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.