O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 423/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente, para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro-Região Sudoeste Serrana - CIS/Pedra Azul, no percentual de 1,5 % (hum vírgula cinqüenta centésimos percentuais) incidente sobre o Fundo de Participação dos Municípios - FPM."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 17 de Agosto de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.