LEI Nº 585, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ACASM.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Cultural e Artística de Santa Maria de Jetibá - ACASM.

 

Art. 2º O valor conveniado será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) que serão repassados à entidade no ato da assinatura do Convênio.

 

Art. 3º Os recursos repassados serão aplicados pela entidade conveniada para custear despesas com a realização do Concurso Rainha do Café.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00901.08070212.022 - Manutenção das atividades da Secretaria

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Agosto de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.