LEI Nº 586, DE 30 DE AGOSTO DE 2001.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO, PARA CUSTEIO DE TRAJES TÍPICOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais, Ex-Alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão com o objetivo de repassar recursos financeiros para custeio de trajes típicos para o Grupo de Danças Folclóricas Holandesas da E.F.A.

 

Art. 2º O valor total do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) a serem repassados è entidade conveniada em uma única parcela, no ato da assinatura do Convênio.

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

00901.08070212.022 - Manutenção das Atividades da Secretaria

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Agosto de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.