LEI Nº 591, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA IDENTIFICAR A CRECHE "RONALD BERGER", SITUADA NO CENTRO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, obrigado a instalar placa de sinalização para identificar a Creche Ronald Berger.

 

Art. 2º A obrigatoriedade disposta no Art. 1º deverá ser cumprida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no período máximo de 90 (noventa) dias, com os recursos próprios e de acordo com as dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.