O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, obrigado a instalar placa de sinalização para identificar a Creche Ronald Berger.
Art. 2º A obrigatoriedade disposta no Art. 1º deverá ser cumprida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no período máximo de 90 (noventa) dias, com os recursos próprios e de acordo com as dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.