LEI Nº 594, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA ROSALVA LOPES JACÓ.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, de acordo com o Anexo I desta Lei, RUA ROSALVA LOPES JACÓ, a rua que tem início na altura da Rodovia Galerano Afonso Venturini com término, nas proximidades do terreno do Senhor Valentim Vesper.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua ROSALVA LOPES JACÓ, que tem início na Rodovia Galerano Afonso Ventiruni e término também na Rodovia Galerano Afonso Venturini, próximo ao radar de São Luís, neste Município, numa extensão total de aproximadamente 318 metros. (Redação dada pela Lei nº 2230/2019)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos no prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2001.

 

HELMAR POTRATZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.