O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada, de acordo com o Anexo I desta Lei, RUA ROSALVA LOPES JACÓ, a rua
que tem início na altura da Rodovia Galerano Afonso
Venturini com término, nas proximidades do terreno do Senhor Valentim Vesper.
Art. 1º Fica denominada a
Rua ROSALVA LOPES JACÓ, que tem início na Rodovia Galerano
Afonso Ventiruni e término também na Rodovia Galerano Afonso Venturini, próximo ao radar de São Luís,
neste Município, numa extensão total de aproximadamente 318 metros. (Redação dada pela Lei nº 2230/2019)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos no prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.