LEI Nº 595, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA JOZINA KEPPO GUMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, de acordo com o Anexo I desta Lei, RUA JOZINA KEPPO GUMS, a rua situada em São Luís, a qual tem início nas proximidades do lote do Senhor Derly Gums e com término na Residência do Senhor Florêncio Gums.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos no prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.