LEI Nº 597, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, para o Exercício Financeiro de 2002, composto pelos Anexos integrantes desta Lei que estima Receita e fixa Despesa em R$ 443.500,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES................................................................................. R$ 443.500,00

Receitas de Contribuições........................................................................... .R$ 278.500,00

Receita Patrimonial...................................................................................... .R$ 10.000,00

Outras Receitas Correntes........................................................................... .R$ 155.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos anexos e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS CORRENTES................................................................................ R$ 315.500,00

DESPESAS DE CAPITAL............................................................................... .R$ 128.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 443.500,00

 

Art. 4º Fica também o IPAS/SMJ, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às suas dotações orçamentárias até o limite máximo de 60% (sessenta por cento), utilizando com os recursos o que dispõe o Art.43 e parágrafo da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2002.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 20 de Setembro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.