O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, para o Exercício Financeiro de 2002, composto pelos Anexos integrantes desta Lei que estima Receita e fixa Despesa em R$ 443.500,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES................................................................................. R$ 443.500,00
Receitas de Contribuições........................................................................... .R$ 278.500,00
Receita Patrimonial...................................................................................... .R$ 10.000,00
Outras Receitas Correntes........................................................................... .R$ 155.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos anexos e respectivos sub-anexos conforme discriminação seguinte:
DESPESAS CORRENTES................................................................................ R$ 315.500,00
DESPESAS DE CAPITAL............................................................................... .R$ 128.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 443.500,00
Art. 4º Fica também o IPAS/SMJ, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às suas dotações orçamentárias até o limite máximo de 60% (sessenta por cento), utilizando com os recursos o que dispõe o Art.43 e parágrafo da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2002.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.