LEI Nº 599, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE ESPORTIVA SANTA MARIA - SESM.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Sociedade Esportiva Santa Maria - SESM, no montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), que será repassado em 05 (cinco) Parcelas iguais de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), no período de Agosto a Dezembro de 2001.

 

Art. 2º Os recursos financeiros destinam-se a aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal compromete-se, ainda, a oferecer transporte interno, uso do Estádio Municipal Pomerano, medicamentos disponíveis na Farmácia Básica e a elaboração do cardápio semanal por uma nutricionista.

 

Art. 4º A Entidade conveniada obriga-se a prestar contas dos recursos que lhe forem repassados por força desta Lei, na forma e no prazo estipulados pelo Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária:

 

- Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

- 00901.08070212.022 - Manutenção das Atividades da Secretaria

- 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de Setembro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.