O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Sociedade Esportiva Santa Maria - SESM, no montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), que será repassado em 05 (cinco) Parcelas iguais de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), no período de Agosto a Dezembro de 2001.
Art. 2º Os recursos financeiros destinam-se a aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza.
Art. 3º A Prefeitura Municipal compromete-se, ainda, a oferecer transporte interno, uso do Estádio Municipal Pomerano, medicamentos disponíveis na Farmácia Básica e a elaboração do cardápio semanal por uma nutricionista.
Art. 4º A Entidade conveniada obriga-se a prestar contas dos recursos que lhe forem repassados por força desta Lei, na forma e no prazo estipulados pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária:
- Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
- 00901.08070212.022 - Manutenção das Atividades da Secretaria
- 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.