LEI Nº 603, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais e os recursos se destinam ao custeio de despesas com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e fundiários, despesas com telefones, energia elétrica e postais.

 

Art. 3º O prazo do Convênio é de 04 (quatro) meses, com início em Setembro e término em Dezembro de 2001.

 

Art. 4º A entidade conveniada se obriga a divulgar informações de interesse público, oriundas da Câmara e da Prefeitura Municipal, sem ônus para qualquer desses Poderes.

 

Art. 5º Os recursos financeiros decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

- 00901.08070212.022 - Funcionamento das Atividades da Secretaria

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 10 de Outubro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.