LEI Nº 604, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º O valor conveniado será repassado em uma única parcela no ato da assinatura do Convênio.

 

Art. 3º Os recursos conveniados serão aplicados no pagamento do Conjunto Musical que abrilhantará o Baile Beneficente da Entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta do Projeto Atividade nº 00502.13070212.008 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 5º A Entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e prazo previsto no Convênio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 10 de Outubro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.