O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Perímetro Urbano da Localidade de Caramuru, Município de Santa Maria de Jetibá, fica delimitado conforme está descrito no Art 2º desta Lei.
§ 1º A área urbana ou de expansão urbana da localidade de Caramuru, estão contidas e delimitadas pelo perímetro existente nesta Lei.
§ 2º Constitui referência básica para estas delimitações o mapa na escala aproximada de 1/1000, levantamento planialtimétrico feito através de aparelho topográfico de leitura a laser (estação total).
Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza o Perímetro Urbano da localidade de Caramuru, feito no sentido horário, é a seguinte:
PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
01 |
Ponto situado afluente ao Rio Caramuru e Rio Jequitibá, distando cerca de 190 metros, até encontrar a Rua Arthur Lemke. |
1.2 - O caminho segue paralelo ao Rio Jequitibá distando cerca de 200 metros, até encontrar o ponto 2. |
02 |
Ponto situado ao lado do Rio Jequitibá, distando cerca de 100 metros até encontrar a Rua Littio da Silva Rosa. |
2.3 - O caminho segue paralelo ao Rio Jequitibá, distando cerca de 220 metros até encontrar o ponto 3. |
03 |
Ponto situado ao lado do Rio Jequitibá, distando cerca de 100 metros até encontrar a Rua Augusto Pagung. |
3.4 - O caminho segue paralelo ao Rio Jequitibá, distando cerca de 150 metros até encontrar o ponto 4. |
04 |
Ponto situado ao lado do Rio Jequitibá, distando cerca de 100 metros, até encontrar a Rua Arthur Lemke. |
4.5 - O caminho segue paralelo ao Rio Jequitibá, distando cerca de 170 metros até encontrar o ponto 5. |
05 |
Ponto situado perpendicular ao eixo da estrada de acesso à Afonso Cláudio distando cerca de 100 metros. |
5.6 - O caminho segue em direção a estrada distando cerca de 185 metros até encontrar o ponto 6. |
06 |
Ponto situado perpendicular ao eixo da estrada de acesso à Rua Arthur Lemke distando cerca de 90 metros. |
6.7 - O caminho segue em direção ao centro comercial de Caramuru distando cerca de 150 metros até encontrar o ponto 7. |
07 |
Ponto situado perpendicular ao eixo da estrada de acesso à Domingos Martins distando cerca de 110 metros. |
7.8 - O caminho segue em direção da estrada de acesso à Domingos Martins distando cerca de 150 metros até encontrar o ponto 8. |
08 |
Ponto situado |
8.9 - O caminho segue
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09 |
Ponto situado perpendicular ao eixo da estrada de acesso à Domingos Martins, distando cerca de 80 metros até encontrar o Rio Caramuru. |
9.10 - O caminho segue paralelo ao Rio Caramuru, em direção a ponte que faz a divisa do Município, distando cerca de 250 metros, até encontrar o ponto 10. |
10 |
Ponto situado perpendicular ao eixo da Rua Carlos Goehring, distando cerca de 45 metros. |
10.11 - O caminho segue paralelo ao Rio Caramuru, distando cerca de 180 metros até encontrar o Ponto 1. |
Art. 3º Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos e condomínios para fins urbanos quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, referido nesta Lei e atender as exigências legais relativas à matéria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.