LEI Nº 605, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE CARAMURU, MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Perímetro Urbano da Localidade de Caramuru, Município de Santa Maria de Jetibá, fica delimitado conforme está descrito no Art 2º desta Lei.

 

§ 1º A área urbana ou de expansão urbana da localidade de Caramuru, estão contidas e delimitadas pelo perímetro existente nesta Lei.

 

§ 2º Constitui referência básica para estas delimitações o mapa na escala aproximada de 1/1000, levantamento planialtimétrico feito através de aparelho topográfico de leitura a laser (estação total).

 

Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza o Perímetro Urbano da localidade de Caramuru, feito no sentido horário, é a seguinte:

 

PERÍMETRO URBANO DA LOCALIDADE DE CARAMURU - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Ponto situado afluente ao Rio Caramuru e Rio Jequitibá, distando cerca de 190 metros, até encontrar a Rua Arthur Lemke.

1.2 - O caminho segue paralelo ao Rio Jequitibá distando cerca de 200 metros, até encontrar o ponto 2.

02

Ponto situado ao lado do Rio Jequitibá, distando cerca de 100 metros até encontrar a Rua Littio da Silva Rosa.

2.3 - O caminho segue paralelo ao Rio Jequitibá, distando cerca de 220 metros até encontrar o ponto 3.

03

Ponto situado ao lado do Rio Jequitibá, distando cerca de 100 metros até encontrar a Rua Augusto Pagung.

3.4 - O caminho segue paralelo ao Rio Jequitibá, distando cerca de 150 metros até encontrar o ponto 4.

04

Ponto situado ao lado do Rio Jequitibá, distando cerca de 100 metros, até encontrar a Rua Arthur Lemke.

4.5 - O caminho segue paralelo ao Rio Jequitibá, distando cerca de 170 metros até encontrar o ponto 5.

05

Ponto situado perpendicular ao eixo da estrada de acesso à Afonso Cláudio distando cerca de 100 metros.

5.6 - O caminho segue em direção a estrada distando cerca de 185 metros até encontrar o ponto 6.

06

Ponto situado perpendicular ao eixo da estrada de acesso à Rua Arthur Lemke distando cerca de 90 metros.

6.7 - O caminho segue em direção ao centro comercial de Caramuru distando cerca de 150 metros até encontrar o ponto 7.

07

Ponto situado perpendicular ao eixo da estrada de acesso à Domingos Martins distando cerca de 110 metros.

7.8 - O caminho segue em direção da estrada de acesso à Domingos Martins distando cerca de 150 metros até encontrar o ponto 8.

08

Ponto situado em direção ao Rio Caramuru distando cerca de 150 metros.

8.9 - O caminho segue em direção ao Rio Caramuru, distando cerca de 150 metros, até encontrar o ponto 9.

09

Ponto situado perpendicular ao eixo da estrada de acesso à Domingos Martins, distando cerca de 80 metros até encontrar o Rio Caramuru.

9.10 - O caminho segue paralelo ao Rio Caramuru, em direção a ponte que faz a divisa do Município, distando cerca de 250 metros, até encontrar o ponto 10.

10

Ponto situado perpendicular ao eixo da Rua Carlos Goehring, distando cerca de 45 metros.

10.11 - O caminho segue paralelo ao Rio Caramuru, distando cerca de 180 metros até encontrar o Ponto 1.

 

Art. 3º Somente poderão ser aprovados novos loteamentos, desmembramentos e condomínios para fins urbanos quando a totalidade estiver dentro do perímetro urbano, referido nesta Lei e atender as exigências legais relativas à matéria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Outubro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.