LEI Nº 606, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO NA LOCALIDADE DE VILA JETIBÁ - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno, com área de 7.013,39 (sete mil e treze metros e trinta e nove centímetros quadrados), de propriedade de Emilio Stange, situado na Rodovia Kurth Karl Ludwig Kerkchoff - Bairro Vila Jetibá, neste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá - ES, onde será construída a Escola Pluridocente Vila de Jetibá.

 

Art. 2º O valor da compra e venda do terreno é de R$ 140.267,80 (cento e quarenta mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) e as despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 00602.08421883.018 - Construção, Ampliação e Reforma de Rede Física

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Novembro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.