LEI Nº 608, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - IPS/SMJ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos Públicos, de Provimento Comissionado, para o desempenho de funções junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá - IPS/SMJ, conforme segue:

 

NÚMERO

CARGOS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (R$)

01

Escriturário

40 horas / semanal

541,30

01

Auxiliar Geral

30 horas / semanal

198,00

 

Art. 2º Os encargos resultantes do provimento dos cargos serão de responsabilidade do IPS/SMJ.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Novembro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.