O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos Públicos, de Provimento Comissionado, para o desempenho de funções junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá - IPS/SMJ, conforme segue:
NÚMERO |
CARGOS |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO (R$) |
01 |
Escriturário |
40 horas / semanal |
541,30 |
01 |
Auxiliar Geral |
30 horas / semanal |
198,00 |
Art. 2º Os encargos resultantes do provimento dos cargos serão de responsabilidade do IPS/SMJ.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.