LEI Nº 61, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros)
para ajuda financeira à Instituições abaixo
relacionadas.
-
INDUSTRIAL ESPORTE CLUBE.....................................................Cr$
300.000,00
-
SOCIEDADE ESPORTIVA SANTA MARIA.........................................Cr$
500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura desta
despesa advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 14 de Agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.