LEI Nº 61, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 800.000,00 (Oitocentos mil cruzeiros) para ajuda financeira à Instituições abaixo relacionadas.

 

- INDUSTRIAL ESPORTE CLUBE.....................................................Cr$ 300.000,00

- SOCIEDADE ESPORTIVA SANTA MARIA.........................................Cr$ 500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura desta despesa advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Agosto de 1990.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.