O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 14.506.206,00 (quatorze milhões, quinhentos e seis mil, duzentos e seis reais), e constitui-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realiza mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES ....................................................................... R$ 13.896.206,00
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA .......................................................................... R$ 496.952,00
1.2 - RECEITA PATRIMONIAL ......................................................................... R$ 52.000,00
1.3 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .......................................................... R$ 13.282.254,00
1.4 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES .............................................................. R$ 65.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL ........................................................................... R$ 610.000,00
2.1 - ALIENAÇÃO DE BENS............................................................................. R$ 10.000,00
2.2 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL............................................................... R$ 600.000,00
TOTAL GERAL........................................................................................ R$ 14.506.206,00
Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 14.506.206,00 (quatorze milhões, quinhentos e seis mil, duzentos e seis reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:
001001 - CÂMARA MUNICIPAL....................................................................... R$ 720.500,00
002001 - GABINETE DO PREFEITO .................................................................. R$ 35.000,00
003001 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ......................... R$ 2.258.000,00
004001 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ......................... R$ 1.019.000,00
005001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE........................................................ R$ 2.717.663,00
005002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................... R$ 132.200,00
005003 - FUNDO MUN. CONS. TUTELAR CRIANÇA E ADOLESCENTE......................... R$ 20.000,00
006001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO........................................... R$ 1.536.958,00
006002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO................................................... R$ 3.493.000,00
007001 - SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.................... R$ 1.136.385,00
008001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR................................................ R$ 855.000,00
009001 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE.......................... R$ 467.500,00
010001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES......................................... R$ 115.000,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 14.506.206,00
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES:
01 - LEGISLATIVA ...................................................................................... R$ 720.500,00
03 - ADMINISTRAÇÃO .............................................................................. R$ 3.133.000,00
04 - AGRICULTURA ..................................................................................... R$ 891.385,00
05 - DESPORTO E LAZER .............................................................................. R$ 57.500,00
08 - EDUCAÇÃO ...................................................................................... R$ 5.029.958,00
10 - URBANISMO ....................................................................................... R$ 642.000,00
11 - GESTÃO AMBIENTAL ............................................................................ R$ 130.000,00
13 - SAÚDE ...................................................................................... R$ 2.717.663,00
15 - ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................................................ R$ 52.200,00
16 - TRANSPORTE ..................................................................................... R$ 570.000,00
17 - CULTURA ......................................................................................... R$ 187.000,00
18 - HABILITAÇÃO ..................................................................................... R$ 100.000,00
19 - SANEAMENTO ..................................................................................... R$ 275.000,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 14.506.206,00
Art. 5º Ficam os Poderes, Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.