O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma Sala localizada na Av. Frederico Grulke, 612, Centro, Santa Maria de Jetibá - ES, para instalação e funcionamento da Associação de Certificação de Produtos Orgânicos do Espírito Santo - CHÃO VIVO.
Art. 2º O período de utilização do referido imóvel será até 31 de Dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 03 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.