LEI Nº 617, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA FLOTELO BOLDT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, de acordo com o Anexo I desta Lei, RUA FLOTELO BOLDT, a rua situada em São Sebastião de Belém, a qual tem início na Rua Frederico Raasch e com término na Rua Henrique Boldt.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos, no prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Dezembro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.