O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada, de acordo com o Anexo I desta Lei, RUA JULIUS KRÜGER, situada em São Sebastião de Belém, a rua que tem início na Rua Flotelo Boldt e com término na propriedade do Senhor Evaldo Boldt.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos, no prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 17 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.