LEI Nº 6, DE 18 DE ABRIL DE 1989.
“CONSIDERA FERIADO RELIGIOSO
MUNICIPAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando das
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Feriado Religioso Municipal o dia
31 de outubro, em que a Comunidade Evangélica Luterana comemora o “DIA DA
REFORMA”, DE Martin Lutero.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 18 de
Abril de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.