LEI Nº 6, DE 18 DE ABRIL DE 1989.

 

“CONSIDERA FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica considerado Feriado Religioso Municipal o dia 31 de outubro, em que a Comunidade Evangélica Luterana comemora o “DIA DA REFORMA”, DE Martin Lutero.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Abril de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.