LEI Nº 62, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.

 

“ALTERA VALORES DO ART. 1º E 2º DA LEI Nº 054/90.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o valor do Crédito Especial para Cr$ 3.568.901,15 (Três milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e um cruzeiros e quinze centavos).

 

Art. 2º O valor complementar para suplementação, no valor de Cr$ 268.901,15 (Duzentos e sessenta e oito mil novecentos e um cruzeiros e quinze centavos), advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Agosto de 1990.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.