LEI Nº 62, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
“ALTERA VALORES DO ART. 1º E 2º
DA LEI Nº 054/90.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do Crédito Especial para Cr$
3.568.901,15 (Três milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e um
cruzeiros e quinze centavos).
Art. 2º O valor complementar para suplementação, no valor
de Cr$ 268.901,15 (Duzentos e sessenta e oito mil novecentos e um cruzeiros e
quinze centavos), advirá do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 28 de Agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.