LEI Nº 622, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 505/2000 E AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DA APAE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 505/2000, de 12/04/2001, que doa a área de terreno a APAE.

 

Parágrafo Único. A referida área será devolvida a Municipalidade e incorporada a já existente, sendo para isso, respeitados todos os trâmites legais necessários ao cumprimento do disposto no Caput do Art. 1º da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno com uma área de 1.992,63 m² (hum mil, novecentos e noventa e dois metros e sessenta e três centímetros quadrados), pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º O referido terreno fica situado em São Luís, confrontando-se ao Norte com Valdemar Jacob; ao Sul com a Pré-Escola e terreno da Prefeitura; a Leste com a Rua Henrique Küster e a Oeste com terreno da Prefeitura.

 

Art. 4º A área, objeto da doação, destina-se à construção da Sede da APAE de Santa Maria de Jetibá - ES

 

Parágrafo Único. Em qualquer época, caso venha ocorrer a extinção da APAE de Santa Maria de Jetibá, o terreno, especificado nesta Lei, retornará a propriedade da Municipalidade, bem como todas as benfeitorias nele edificadas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de Dezembro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.