O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 505/2000, de 12/04/2001, que doa a área de terreno a APAE.
Parágrafo Único. A referida área será devolvida a Municipalidade e incorporada a já existente, sendo para isso, respeitados todos os trâmites legais necessários ao cumprimento do disposto no Caput do Art. 1º da presente Lei.
Art. 2º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno com uma área de
Art. 3º O referido
terreno fica situado
Art. 4º A área, objeto da doação, destina-se à construção da Sede da APAE de Santa Maria de Jetibá - ES
Parágrafo Único. Em qualquer época, caso venha ocorrer a extinção da APAE de Santa Maria de Jetibá, o terreno, especificado nesta Lei, retornará a propriedade da Municipalidade, bem como todas as benfeitorias nele edificadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.