LEI Nº 623, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
CRIA E FIXA CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados 07 (sete)
Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família -
PSF, Referência CC-2, que passam a integrar o Anexo
II de que trata o artigo 54 da Lei Municipal nº 305/97.
Quantitativo alterado pela Lei nº 736/2004
§ 1º O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da
Família será provido por profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas
funções no Programa de Saúde da Família - PSF.
§ 2º Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família,
será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o
vencimento do Cargo Comissionado referência
CC-2 do Anexo II da Lei Municipal n.º 305/97.
Art. 2º Fica criado 01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador do
Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-2, que passa a integrar o Anexo
II de que trata o artigo 54 da Lei Municipal n.º 305/97.
§ 1º O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Família
será provido por profissional de nível superior.
§ 2º Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será
atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o
vencimento do Cargo Comissionado referência CC-2
do Anexo II da Lei Municipal n.º 305/97.
Art. 3º Os profissionais que
desempenham as funções no Programa de Saúde da Família estabelecidos nesta lei
deverão ter dedicação exclusiva no desempenho do cargo, vedada a ocupação de
qualquer outro cargo, emprego ou função remunerada.
Artigo
revogado pela Lei nº 629/2002
Art. 4º Ficam criados 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros
Comunitários da Saúde, Referência CC-2, que passam a integrar a Lei
Municipal nº 519/00 e o Anexo
II de que trata o artigo 54 da Lei Municipal nº 305/97.
§ 1º O Enfermeiro
Comunitário da Saúde, desempenhará suas funções nas Unidades Comunitárias de
Saúde, junto ao PACS - Programa Comunitário de Saúde e cumprirá suas funções
com dedicação exclusiva, vedada a ocupação de qualquer outro cargo, emprego ou
função remunerada. Parágrafo
revogado pela Lei nº 629/2002
§ 2º Ao Enfermeiro
Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10
%, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência
CC-2 do Anexo II da Lei Municipal nº 305/97.
Art.
5º Ficam criados 03 (três)
cargos de Médico Veterinário, Grupo Ocupacional Nível Superior, Carreira IX,
que passa a integrar os Anexos,
I e II
de que trata o Artigo 2° da Lei Municipal n°
346/97. (Redação
dada pela Lei nº 2152/2018)
Artigo
alterado pela Lei nº 628/2002
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá,
28 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.