O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2° O valor do Convênio é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais e os recursos se destinam ao custeio de despesas com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e fundiários, despesas com telefones, energia elétrica e postais.
Art. 3° O prazo do Convênio é de 12 (doze) meses, com início em Janeiro e término em Dezembro de 2002.
Art. 4° A entidade conveniada se obriga a divulgar informações de interesse público, oriundas da Câmara e da Prefeitura Municipal, sem ônus para qualquer desses Poderes.
Art. 5° Os recursos financeiros decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
- 009001.13392.00092.052 - Apoio financeiro a entidades culturais e esportivas
- 3.350.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 18 de Fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.