LEI Nº 625, DE 18 de Fevereiro DE 2002.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 2° O valor conveniado será repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e corresponderão aos meses de competência de Janeiro a Dezembro de 2002, que serão repassadas a Entidade conveniada da seguinte forma:

 

 

- Referente a Janeiro/02

- Dia 20/02/2002

R$ 25.000,00

- Referente a Fevereiro/02

- Dia 20/03/2002

R$ 25.000,00

- Referente a Março/02

- Dia 20/04/2002

R$ 25.000,00

- Referente a Abril/02

- Dia 20/05/2002

R$ 25.000,00

- Referente a Maio/02

- Dia 20/06/2002

R$ 25.000,00

- Referente a Junho/02

- Dia 20/07/2002

R$ 25.000,00

- Referente a Julho/02

- Dia 20/08/2002

R$ 25.000,00

- Referente a Agosto/02

- Dia 20/09/2002

R$ 25.000,00

- Referente a Setembro/02

- Dia 20/10/2002

R$ 25.000,00

- Referente a Outubro/02

- Dia 20/11/2002

R$ 25.000,00

- Referente a Novembro/02

- Dia 20/12/2002

R$ 25.000,00

- Referente a Dezembro/02

- Dia 20/01/2003

R$ 25.000,00

                                                              

                                                              

Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela Entidade beneficiária, no pagamento de profissionais médicos, anestesistas, farmacêutica, material e técnico do Banco de Sangue, recepcionista noturno, encargos sociais, impostos, fornecedores e juros.

 

Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 005001.1030200142.015 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

- 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 5° A Entidade beneficiaria do convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previsto no convênio.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 18 de Fevereiro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.