LEI Nº 628, DE 08 de março DE 2002.

 

ALTERA ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 623/2001.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 5° e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 623/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Ficam criados 02 (dois) cargos de Médico Veterinário, Grupo Operacional Nível Superior, Carreira VIII, que passa a integrar os Anexos, I e II de que trata o Artigo 2° da lei Municipal n° 346/97."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 08 de Março de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.