O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 5° e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 623/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam criados 02 (dois) cargos de Médico Veterinário, Grupo
Operacional Nível Superior, Carreira VIII, que passa a integrar os Anexos, I e
II de que trata o Artigo 2° da lei Municipal n° 346/97."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 08 de Março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.